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segunda-feira, 23 de agosto de 2010

ARMADILHAS DO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO

Você sabia?

Se este Estatuto for aprovado como está:

- Você pode ser transferida ou transferido do seu local de trabalho conforme a vontade do Secretário. Art-16

- A G.L.E. (Gratificação por Local de Exercício) continua aberta para regulamentação? Art 27. E não será incorporada aos vencimentos? Art 30

- Que o quadro de professores de uma escola está condicionado a demanda de classes e não ao número de alunos por sala? Art 31 Item II

- Que o quadro técnico será composto conforme a vontade do Secretário e não pelo n° de alunos ou classes da rede? Art 31 Item VIII

- Que não há previsão de substituição para professores? Seção X – Da Substituição.

- A Secretaria de Educação é o único lugar em que os profissionais técnicos com nível universitário entram na referencia M9? Nas demais Secretarias da prefeitura a referencia é M13? Art 51.

- Temos na rede diretores contratados pela referência M9 e outros contratados na referência M13 e o Estatuto não corrigiu esta discrepância, ao contrário ele a reafirma

- Seu recesso escolar ficou condicionado a vontade da secretaria. Art 20.

- No estatuto que está em vigor, o Secretário, tinha 180 dias para regulamentar a promoção vertical, e só o fez por causa da greve de 2006 e neste estatuto esta previsão não existe? Art 49

- Você não identifica seu enquadramento na carreira? Art 48 (Anexo I quadro 3) Cadê a tabela de escala de valores? Todo educador tem direito de discutir o Estatuto com base nos valores- salários- o de São Bernardo nos nega esse direito?

- Que os critérios para pontuação dos títulos serão regulamentados por decreto. Art 49, § 1º. Todos nós temos o direito a “concorrer” a promoção vertical, mas será o decreto do secretário que escolherá quem será promovido.

- Que os cargos de inspetor de alunos, Oficial de escola será regulamentado pelo quadro XIV? Art 68 Cadê o quadro?

- Que os critérios de assiduidade e disciplina foram instituídos com 100 pontos anuais, porem você pode perder 200 pontos em um ano por suspensão disciplinar? Art 58. E o Secretário nem esclareceu o que é disciplinar, pode ser o que é conveniente para ele!

- Que propostas feitas em grupos isolados favorecem o referendo deste estatuto?

Estas são apenas algumas questões que esta proposta extremamente empobrecida provoca, no entanto um ESTATUTO pode, deve e diz muito mais sobre a vida, a carreira, a identidade profissional e principalmente sobre o tipo de Educação que se pretende para as crianças, jovens e adultos deste município.

O Sindicato é a instância democrática capaz de instrumentalizar jurídica, política e administrativamente esta construção. Nesta perspectiva, é imprescindível que todos os profissionais da Educação se unam e (construam) integrem uma proposta que retrate a defesa da escola pública, gratuita e de qualidade, com uma carreira que de fato valorize todos os profissionais.

11 comentários:

  1. Boa Noite!
    Gostaria de mais informações sobre a situação dos auxiliares em educação,
    quando o cargo foi criado em 2000, havia inclusive a menção de promoção horizontal/vertical, pois se falava em auxiliar em educação I, II e III; no entanto, nunca foi esclarecido qual critério para que isso se efetivasse e, pelo menos da minha parte, desconheço que a alguém tenha se aplicado isto.

    também é importante dizer que nas cidades vizinhas (São Caetano, São Paulo, Diadema, etc.) o auxiliar tem direito à formação incorporada à sua carga horária, na verdade de acordo com a LDB há um tempo máximo de horas por dia com criança, que é desrespeitada e ignorada pela secretaria, - o correto seria fazer a redução da jornada de 40h semanais (sem redução salarial), para que se pudesse garantir o horário de htpc para auxiliares, - dentro da carga horária, não "jeitinhos";

    importante também estabelecer um plano de carreira claro, de modo a valorizar o profissional, hoje a secretaria joga dinheiro fora formando bons profissionais, que, por falta de condições, acabam deixando a rede,

    dar clareza para questões como gle, auxilio transporte e alimentação decentes,

    estabelecer um dissídio anual para todos os funcionários, de acordo com algum Índice, que ao menos cubra as perdas da inflação, - esta aliás já é uma lei federal, que, novamente, é esquecida e despeitada,

    em 2000, o salário mínimo em fevereiro era de R$112,00 e o auxiliar em educação ganhava R$838,00, façam a conta de quantos salários mínimos... hoje não chega a 3!!!

    enfim, a administração aprovou anteriormente aumento para parte da classe, com "a melhor das intenções de favorecer quem ganha menos" apenas para nos dividir e enfraquecer,
    espero que agora tenhamos o bom senso de não aprovar nada excluindo ninguém,
    seja diretoras, professoras substitutas, auxiliares, eots, oficiais, enfim, TODOS que trabalham na educação

    infelizmente, a educação não parece ser uma classe tão unida em SBC, vide o desrespeito do abono assiduidade, que além de negar o direito adquirido à falta abonada, foi elaborado de forma sórdida para que as diretoras não deixassem nunca de recebe-lo, para assim ter o apoio delas.

    Vamos trabalhar juntos, unidos somos fortes!

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  2. Muito bom o texto do Tony! Nunca vi profissional tão desrespeitado como o auxiliar em educação.
    Ainda bem que o Sindicato abriu os olhos para nós. Agora, o Sindicato sozinho não consgue resolver tudo... Vamos nos unir!

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  3. XI - TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SA. 200.2 nº 243/2010; CONTRATANTE:
    MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO; PROCESSO DE CONTRATAÇÃO nº 10.442/2010;
    MODALIDADE: Convite n.º 10.014/2010; PROPONENTES: 03; CONTRATADA: INSTITUTO BRASILEIRO
    DE SOCIOLOGIA APLICADA IBSA; PRAZO DE EXECUÇÃO: 06 meses a partir do recebimento
    da Ordem de Serviço; VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir de sua assinatura e será executado
    sob o regime de execução indireta, na modalidade de empreitada por preço global; VALOR: R$
    78.000,00; ASSINATURA: 18/10/2010; OBJETO: serviços de elaboração, adequação e revisão do
    Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público Municipal.
    .
    NOTÍCIAS DO MUNICÍPIO, publicação oficial do município de São Bernardo do Campo, 5 de novembro de 2010, número 1.586, página 20, 3ª coluna.

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  4. Bom gente, se os auxiliares em educação não botar a boca no trombone, vamos ser os maiores prejudicados neste estatuto. Precisamos ir á luta.

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  5. "RESOLUÇÃO SE Nº 001, DE 04 DE JANEIRO DE 2011.

    Dispõe sobre a criação da Comissão Especial de Estudos sobre o
    Plano de Carreira e Salários do Quadro do Magistério e dos Profissionais
    da Educação do Município de São Bernardo do Campo."

    http://tribunaescrita.blogspot.com/2011/01/resolucao-se-n-001-de-04-de-janeiro-de.html

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  6. Adorei o 1º comentário, diz tudo o que queremos dizer! E agora o auxiliar em educação se tornou professores substituto porque a rede não consegue ter um número ideial por escolas de profs substitutos, que aliás estão assumindo sala, e nos joga uma horas com 23 crianças, por exemplo, que ainda são muitooooo dependentes aos nossos cuidados mesmo que por 1 hora, isso é um absurdo, é contra os princípios de uma boa educação...como a atender a 23 crianças? Sendo ele professor ou auxiliar´vai de contra com a qualidade!!!!Aqui em sbc definitivamente n existe mais esta palavra...existe sindo creches pintadas e bonitas em que a população muito satisfeita só elogia, mas não pensão que seus filhos são deixados 1 horas entrada e saída com uma única pessoa em sala..gente é uma HORA com 23 crianças em que muitas estão saindo até das fraldas, usam chupetas, se mordem,batem, fazem xixi na calça e até coco...alguém tem noção da gravidade que esta prefeitura fez???Garantiu satisfação para os pais que deixam os filhos por 11 horas na escola...mas esta não é a questão...daí se acontece alguma coisa grave, a culpa é de quem?????Do auxiliar ou professor que estava sozinho em sala...alguém tem 23 olhos? 23 corpos? 23 mãos? O correto é ter 3 pessoas sempre entrada e saída para garantir qualidade e segurança a estas crianças! Cade o conselho Tutelar??????Cadê a Lei?????Pode 1 pessoa ficar sozinha com este tanto de criança?????nem que seja por 30 hora???GENTEEEEEEEEEEE ELES SÃO BEBES LITERALMENTE BEBES...olha o risco que correm de algo grave acontecer...pois é preciso receber os que vão chegando - falar com pais que sempre tem algo a dizer e etc...alguem tem olhos nas costas?????Isso é um absurdo!!!!Fora o fato de que aumentou o numero de crianças de 1 aninhos de 16 para 18 crianças.....estamos todos cansados...que palhalada, depois vem um OP dizendo ......animo gente...como???quem está sendo explorado afinal?? é facil pedir animo quando vc não vivencia a situação de sobrecarregação.....faz uma visitinha, dá uma olhadinha e depois vem falar coisas absurdas....pessoal vamosssssssssssssssss acordar...tanto como professor e auxiliar e até mesmo apoio, que ao menos na minha creche de três andares são obrigados a trabalhar com um quadro mínimo de funcionários....

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  7. agora o auxiliar de educação virou professor substituto..é mole ou quer mais???esatamos sendo explorados por esta nova administração, ganhamos 2 salarios mínimos e um pouquinho mais, temos uma doação obrigada de 20porcento da alimentação, substituimos, ficamos 40 horas com crianças exautas por estarem 11 horas na escola, não temos direito a sair mais cedo, porque afinal n somos professores (apenas exercemos a função) e nem queremos ser, porque prestamos concurso cuja função era de auxiliar e esta não é a questão...a questão é termos nossos diretos respeitados, aumento de salário pela nossa carga horária e pelos papéis que exercemos em sala... ai que palhaçada isso tudo...É por isso que todos já estão tirando suas abonadas..porque nnnnnnnnnnnnnnnnnn aguentam mais...e olha q o ano mal começou.....ai feriado chega logo..!!!Já pensou se tirarem o recesso.....nossaaa todo mundo entra no INSS pq o corpo a mente n vai aguentar esta nova realidade da educação, muita criança, mais responsabilidades sozinho, e mão de obra ágil para a produção pq n temos educação nas creches agora é produção......

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  8. galerinha a educação em sbc volta a ser esistencialista, o Pt só tem o intuito de satisfazer a população, mas não pensa em melhorias reais às seus funcionários, mascara a educação...quer dizer o que chama de educação!

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  9. Que abasurso o que está administração está fazendo com seus funcionários públicos. antes tínhamos orgulho de sê-lo - hj temos vergonha! Não somos valorizados em nenhuma questão, antes ser doméstica de casa de luxo !!!!Com uma boa remuneração...acredito recebem mais e seus benefícios são garantidos!

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  10. A promoção vertical, como se vê em outros municípios, deve ser automática,ou seja, na medida em que o funcionário apresentar a titulação prevista. Da mesma forma, a promoção horizontal deve ser respeitada na medida que o funcionário adquira os respectivos DEE.
    Portanto, a promoção de um funcionário público não pode estar vinculada à vontade do Secretário de Educação.

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  11. Gente no caso de inspetor de aluno e auxiliar, enfim....
    não vai conpensar este estatuto para quem tem nível superior, que atualmente ganha 15% por nível universitário, pelo que vi neste novo estatuto, quem tiver tal título passará para outro nível imediatamente superior. atualmente a diferença de um nível para outro é aproximadamente 50 reais... vale muito mais a porcentagem não?
    eu anda não sou servidora, estou proxima de ser chamada, mas já logo vejo que este estatuto não é uma boa...
    Me corrijam se estiver errada!!

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